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1 - DAS Considerações INICIAIS E DEFINIÇÕES
1.1 - Para fins deste contrato, a expressão TERMO DE CONTRATAÇÃO designa o instrumento (impresso ou eletrônico) de
adesão (presencial ou on-line) a este contrato que determina o início de sua vigência, que o completa e o aperfeiçoa, sendo
parte indissociável e formando um instrumento para todos os fins de direito, sem prejuízo de outras formas de adesão
previstas em Lei e no presente Contrato. O TERMO DE CONTRATAÇÃO, assinado, obriga o CONTRANTE aos termos e
condições do presente contrato, podendo ser alterado através de ADITIVOS, desde que devidamente assinados por cada
parte;
1.2 - A vigência deste CONTRATO inicia-se na referida DATA DE INÍCIO de assinatura deste e termina na referida DATA DE
TÉRMINO, independente da data de instalação/ativação que o CONTRATANTE optar.
2 - OBJETO:
2.1- Durante o prazo deste contrato, a CONTRATADA colocar5 a disposição do CONTRATANTE, através de meios digitais de
transmissão de informações, seus serviços e pianos de Internet, doravante denominado PLANO DE INTERNET, de acordo com
a regulamentação da Anatel referente a prestação do Serviço de Comunicação Multimídia (SCM), conforme o plano escolhido
pelo CONTRATANTE que, para todos os efeitos, faz parte integrante deste contrato.
3 CONDIÇÕES DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS:
3.1 - O serviço estará disponível em período integral, podendo haver interrupções e/ou suspensão de natureza
técnica/operacional, hipóteses nas quais haverá sempre que possível, informações previa ao CONTRATANTE. Assim, em razão
da dependência de serviços de Telecomunicações prestados por terceiros, a CONTRATADA não garante, de nenhuma forma,
a prestação do serviço de forma ininterrupta e/ou isenta problemas técnicos;
3.2 - O acesso e o uso são de caráter individual, de uso exclusivo do CONTRATANTE, não podendo ser redistribuído,
compartilhado entre terceiros e usado para finalidades comerciais, como revenda e/ou aluguel, incluindo a sublocação do
serviço para terceiros, restringindo-se o uso próprio do CONTRATANTE e ao local Instalação.
3.3 - O CONTRATANTE declara-se ciente de que todo e qualquer suporte via atendimento telefônico será realizado pelos
telefones constantes da 'Dogma web da CONTRATADA. O serviço de suporte via telefone e e-mail será gratuito para o
CONTRATANTE;
3.4 - Atendimento e suporte para o CONTRATANTE será feito em horário comercial das 08:00h as 18:00h e aos sábados das
08:00h até 12:00h, exceto em domingos, feriados nacionais, estaduais e municipais;
3.5 - Se houver necessidade de reparo no local, a CONTRATADA tem o prazo de até 48 horas para estar tendendo a solicitação
do CONTRATANTE, após abertura da solicitação, de acordo com as normas da Anatel;
3.6 - A CONTRATADA poderá fazer manutenção em seus sistemas sem aviso prévio;
3.7 - O suporte técnico e atendimento para resoluções de problemas será prestado gratuitamente pela CONTRATADA ao
CONTRATANTE, desde que o ocorrido seja relacionado ao serviço prestado pela CONTRATADA, casos em que o problema
seja de outra causa, a CONTRATADA reserva-se o direito de cobrar um valor pré-estipulado no ato do atendimento;
3.8 - Em casos de interrupção no fornecimento do PLANO DE INTERNET, a CONTRATADA não será obrigada a restituir parte
ou integralmente o valor pago pelo CONTRATANTE, desde que o período de interrupção não ultrapasse 48 horas corridas da
abertura do reparo pelo CONTRATANTE. Caso ultrapasse este prazo, o ressarcimento ou abatimento no valor do serviço será
de acordo com as normas da Anatel. O período de interrupção começa a ser contabilizado a partir do momento da reclamação
por parte do CONTRATANTE;
3.9 - O suporte técnico prestado pela CONTRATADA ao CONTRATANTE observara os limites do objeto deste contrato;
3.10 - A CONTRATADA reserva-se o direito de utilizar franquia de dados no PLANO DE INTERNET contratado, de modo à
regular a quantidade de dados utilizados, sendo cabível a redução da velocidade em caso de uso após o limite;
3.11 - O ENDEREÇO de instalação desde CONTRATO é fixo e intransferível, não sendo a CONTRATADA obrigada a fazer
mudança de endereço em caso de mudança do CONTRATANTE, ou cancelar este CONTRATO e a fidelidade vigente.
Assinatura CONTRATANTE:______________________________________________________________________________
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3.12 A CONTRATADA garante a disponibilidade do sinal e velocidade da internet referente INTERNET, desde que a medição
e aferição sejam feitas pelo CONTRATANTE conectando via cabo rede cat5e ou superior (físico) diretamente no
EQUIPAMENTO EM COMODATO NO CONTRATANTE. Sendo assim, teste feitos usando equipamentos de compartilhamento
de sinal ou afins (WiFi/Wireless /Switch/ Roteador/ Servidor, ETC) não tem garantia validade em testes;
3.13 - Em caso de solicitação de mudança do local interno de Instalação (cômodo) do PLANO DE INTERNET a CONTRATADA
reserva-se o direito de cobrar um valor estipulado no ato da abertura da ordem de serviço, que inclui a mão de obra e
materiais necessários;
3.14 - O local de instalação (cômodo) do PLANO DE INTERNET no endereço do CONTRATANTE será escolhido pelo
CONTRATANTE ou pessoa responsável no local no ato da instalação/ativação, com preferência para sala de estar, quarto e
escritório, sendo necessário um móvel (mesa, rack, etc.) para posicionamento do EQUIPAMENTO EM COMODATO. Não é
permitida a instalação em locais como Área inacessível (Telhado, Forro, Cobertura etc.), Subterrâneo, Quadro de Energia,
Cozinha, Banheiro, Área externa, Torres e afins, e locais com altura superior a 2 metros (chão/equipamento);
3.15 - Seguindo a legislação da Anatel (SCM), a área de atendimento da CONTRATADA refere-se ao ENDEREÇO deste
CONTRATO, em caso de mudança do CONTRATANTE para outra localidade (zona rural, cidade, país, etc.), fora da área de
atendimento, não obriga a CONTRATADA a atender a nova localidade ou cancelar este CONTRATO e a fidelidade vigente.
3.16 - Na condição de contratação do PLANO DE INTERNET, se houver incluso WIFI, será feito fornecido em comodato 1 (um)
roteador WIFI (ou ONU WIFI) por PLANO DE INTERNET, delimitando-se o sinal deste equipamento WIFI ao cômodo instalado
o EQUIPAMENTO EM COMODATO (até 20m2). Se necessário sinal WIFI nos demais cômodos do LOCAL DE INSTALAÇÃO, o
CONTRATANTE deve adquirir e instalar mais equipamentos (roteadores WIFI) por sua conta, não tendo este serviço vínculo
com a CONTRATADA.
3.17 - Após a instalação executada, a CONTRATADA reserva-se o direito de cobrar um valor estipulado no ato da abertura da
ordem de serviço para a mudança deste local, que inclui a mão de obra e materiais necessários;
4 - DA RESPONSABILIDADE DO CONTRATANTE
4.1 - A CONTRATADA não será responsável pelo uso indevido ou inapropriado dos softwares e/ou serviços, utilizados por
parte do CONTRATANTE, incluindo técnicas de "spam", "hacking", "cracking", "D.O.S." e mecanismos análogos, bem como
por quaisquer perdas e danos sofridos ou causados pelo CONTRATANTE ou por qualquer terceiro em decorrência deste uso
indevido ou inapropriado, concordando o CONTRATANTE em manter a CONTRATADA livre e isenta de qualquer ônus, dever
ou responsabilidade decorrentes de demandas relacionadas ao disposto nesta cláusula;
4.2- A CONTRATADA não se responsabiliza pelas transações comerciais efetuadas on-line ou na Internet decorrentes da
utilização do PLANO DE INTERNET, as quais serão de inteira responsabilidade de quem disponibilizar os produtos ou serviços;
4.3 - A CONTRATADA não se responsabiliza por eventuais danos que venham a ocorrer nos equipamentos do CONTRATANTE
provocados pelo mau uso de qualquer software, hardware ou conexões, ou mesmo por quaisquer danos, perdas ou
problemas oriundos de desastres naturais (alagamento, incêndio, raios, etc.), quedas de energia, descargas elétricas ou
problemas na concessionária de energia elétrica;
4.4 - O(s) equipamento(s) utilizados na instalação em comodato, sendo o CONTRATANTE fiel depositário do mesmo, no caso
de rescisão contratual o CONTRATANTE deverá RESTITUIR a CONTRATADA, em sua sede, o(s) equipamento(s) e bens que lhe
haviam sido entregue(s). No caso do(s) equipamento(s) serem danificado(s), extraviado(s) ou furtado(s), o CONTRATANTE
terá a obrigação de restituí-lo(s) a empresa o VALOR DO EQUIPAMENTO em dinheiro, no ato da rescisão deste CONTRATO;
4.5 - A CONTRATADA se exime de toda responsabilidade se o usuário desrespeitar quaisquer leis vigentes no país, bem como
dos direitos autorais e de propriedade intelectual;
4.6 - O CONTRATANTE compromete-se a não executar manutenção/operação no EQUIPAMENTO EM COMODATO NO
CONTRATANTE sem a devida supervisão / acompanhamento técnico da CONTRATADA. Em caso de rompimento do(s) lacre(s)
de segurança no EQUIPAMENTO EM COMODATO NO CONTRATANTE, a CONTRATADA reserva-se o direito de cobrar o valor
do EQUIPAMENTO e visita técnica.
5 - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
Assinatura CONTRATANTE:_______________________________________________________________________________
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5.1 - Pela prestação dos serviços a CONTRATADA será remunerada mensalmente, em data previamente escolhida pela
CONTRATANTE, conforme condições especificadas no piano do PLANO DE INTERNET, com duração deste CONTRATO por
prazo de 12 (doze) meses, iniciando-se na data de assinatura deste, ininterruptos, sempre renováveis automaticamente por
igual período e condições,
5.2 - Qualquer atraso ou não identificação no pagamento das mensalidades direito a CONTRATADA em proceder com a
desativação temporária do serviço, até o efetivo pagamento dos valores devidos, se dentro de um prazo de 60 (sessenta) dias
o pagamento não for efetuado, considera-se rescindindo este CONTRATO por parte do CONTRATANTE, devendo o
CONTRATANTE fazer o pagamento da(s) parcela(s) vencidas e/ou a vencer no mês corrente, e a multa por cancelamento
deste CONTRATO;
5.3 - O valor do desconto para pagamento só é valido se a fatura for quitada até o dia do vencimento, ou no próximo dia útil,
caso a data caia no final de semana ou feriado. Em caso de pagamento após o vencimento, o valor da fatura será integral,
acrescido de multa e juros bancários.
6 - CANCELAMENTO:
6.1 - O cancelamento do PLANO DE INTERNET será realizado no local de atendimento da CONTRATADA, mediante a
solicitação formal e por escrito pelo CONTRATANTE, obrigando-se o mesmo a devolver no ato do cancelamento todos os
equipamentos em comodato instalados no endereço do mesmo de propriedade da CONTRATADA, em perfeitas condições,
incluindo acessórios e cabos, assim como foi instalado;
6.2 - O cancelamento deste CONTRATO deve ser solicitado com antecedência mínima de 10 (dez) dias, com obrigação de
pagamento da(s) parcela(s) vencida(s) e a vencer no mês corrente (durante o período de fidelidade), tendo como obrigação
o CONTRATANTE fazer a quitação da(s) mesma(s) antes do cancelamento, incluindo taxa(s) e multa de fidelidade, sendo
possível a cobrança nos órgão competentes;
6.3 - No caso da não devolução do(s) EQUIPAMENTO(S) EM COMODATO ao CONTRATANTE em até 7 (sete) dias após a
requisição do cancelamento, a CONTRATADA irá emitir uma fatura de cobrança à vista ao CONTRATANTE no valor do
EQUIPAMENTO EM COMODATO NO CONTRATANTE;
6.4 - Em caso de solicitação de cancelamento deste CONTRATO, independente se houve ativação/instalação do PLANO DE
INTERNET, o CONTRATANTE assume o pagamento de toda e qualquer multa, taxa ou custo referente a este CONTRATO.
7 - FORO CONTRATUAL
7.1 - As partes elegem o foro da comarca de Monte Belo/MG para dirimir quais dúvidas do presente contrato, com expressa
renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Confirmo que o local está apto para a instalação:
Possui um móvel, (rack, estante, mesa) para posicionar o EQUIPAMENTO EM COMODATO
Energia elétrica 110v ou 220v funcionando
Limpo/organizado (não está em reforma ou fase final de construção)
No dia da instalação haverá um responsável que decidira o cômodo/local de instalação
Estou ciente que o alcance do WIFI fornecido (se incluso no PLANO DE INTERNET) é delimitado ao cômodo instalado o
EQUIPAMENTO EM COMODATO (até 20m2 sem obstáculos), que meu equipamento (celular, etc.) deve ser compatível com a
tecnologia DUAL BAND 5G para velocidade superior a 30 MEGA via WIFI, e que o teste de velocidade via WIFI não é válido.
Estando ciente, eu CONTRATANTE concordo. Assinar todas as páginas. Data: 18/02/2021
Testemunha1:____________________________________________ CPF: _______________________________
Testemunha2:____________________________________________ CPF: _______________________________
Assinatura CONTRATANTE:___________________________________________________________________________