V.2.0 – Fibra7 - Contrato de Adesão de Serviço – Monte Belo/MG - Página 2 de 3
3.12 A CONTRATADA garante a disponibilidade do sinal e velocidade da internet referente INTERNET, desde que a medição
e aferição sejam feitas pelo CONTRATANTE conectando via cabo rede cat5e ou superior (físico) diretamente no
EQUIPAMENTO EM COMODATO NO CONTRATANTE. Sendo assim, teste feitos usando equipamentos de compartilhamento
de sinal ou afins (WiFi/Wireless /Switch/ Roteador/ Servidor, ETC) não tem garantia validade em testes;
3.13 - Em caso de solicitação de mudança do local interno de Instalação (cômodo) do PLANO DE INTERNET a CONTRATADA
reserva-se o direito de cobrar um valor estipulado no ato da abertura da ordem de serviço, que inclui a mão de obra e
materiais necessários;
3.14 - O local de instalação (cômodo) do PLANO DE INTERNET no endereço do CONTRATANTE será escolhido pelo
CONTRATANTE ou pessoa responsável no local no ato da instalação/ativação, com preferência para sala de estar, quarto e
escritório, sendo necessário um móvel (mesa, rack, etc.) para posicionamento do EQUIPAMENTO EM COMODATO. Não é
permitida a instalação em locais como Área inacessível (Telhado, Forro, Cobertura etc.), Subterrâneo, Quadro de Energia,
Cozinha, Banheiro, Área externa, Torres e afins, e locais com altura superior a 2 metros (chão/equipamento);
3.15 - Seguindo a legislação da Anatel (SCM), a área de atendimento da CONTRATADA refere-se ao ENDEREÇO deste
CONTRATO, em caso de mudança do CONTRATANTE para outra localidade (zona rural, cidade, país, etc.), fora da área de
atendimento, não obriga a CONTRATADA a atender a nova localidade ou cancelar este CONTRATO e a fidelidade vigente.
3.16 - Na condição de contratação do PLANO DE INTERNET, se houver incluso WIFI, será feito fornecido em comodato 1 (um)
roteador WIFI (ou ONU WIFI) por PLANO DE INTERNET, delimitando-se o sinal deste equipamento WIFI ao cômodo instalado
o EQUIPAMENTO EM COMODATO (até 20m2). Se necessário sinal WIFI nos demais cômodos do LOCAL DE INSTALAÇÃO, o
CONTRATANTE deve adquirir e instalar mais equipamentos (roteadores WIFI) por sua conta, não tendo este serviço vínculo
com a CONTRATADA.
3.17 - Após a instalação executada, a CONTRATADA reserva-se o direito de cobrar um valor estipulado no ato da abertura da
ordem de serviço para a mudança deste local, que inclui a mão de obra e materiais necessários;
4 - DA RESPONSABILIDADE DO CONTRATANTE
4.1 - A CONTRATADA não será responsável pelo uso indevido ou inapropriado dos softwares e/ou serviços, utilizados por
parte do CONTRATANTE, aí incluindo técnicas de "spam", "hacking", "cracking", "D.O.S." e mecanismos análogos, bem como
por quaisquer perdas e danos sofridos ou causados pelo CONTRATANTE ou por qualquer terceiro em decorrência deste uso
indevido ou inapropriado, concordando o CONTRATANTE em manter a CONTRATADA livre e isenta de qualquer ônus, dever
ou responsabilidade decorrentes de demandas relacionadas ao disposto nesta cláusula;
4.2- A CONTRATADA não se responsabiliza pelas transações comerciais efetuadas on-line ou na Internet decorrentes da
utilização do PLANO DE INTERNET, as quais serão de inteira responsabilidade de quem disponibilizar os produtos ou serviços;
4.3 - A CONTRATADA não se responsabiliza por eventuais danos que venham a ocorrer nos equipamentos do CONTRATANTE
provocados pelo mau uso de qualquer software, hardware ou conexões, ou mesmo por quaisquer danos, perdas ou
problemas oriundos de desastres naturais (alagamento, incêndio, raios, etc.), quedas de energia, descargas elétricas ou
problemas na concessionária de energia elétrica;
4.4 - O(s) equipamento(s) utilizados na instalação em comodato, sendo o CONTRATANTE fiel depositário do mesmo, no caso
de rescisão contratual o CONTRATANTE deverá RESTITUIR a CONTRATADA, em sua sede, o(s) equipamento(s) e bens que lhe
haviam sido entregue(s). No caso do(s) equipamento(s) serem danificado(s), extraviado(s) ou furtado(s), o CONTRATANTE
terá a obrigação de restituí-lo(s) a empresa o VALOR DO EQUIPAMENTO em dinheiro, no ato da rescisão deste CONTRATO;
4.5 - A CONTRATADA se exime de toda responsabilidade se o usuário desrespeitar quaisquer leis vigentes no país, bem como
dos direitos autorais e de propriedade intelectual;
4.6 - O CONTRATANTE compromete-se a não executar manutenção/operação no EQUIPAMENTO EM COMODATO NO
CONTRATANTE sem a devida supervisão / acompanhamento técnico da CONTRATADA. Em caso de rompimento do(s) lacre(s)
de segurança no EQUIPAMENTO EM COMODATO NO CONTRATANTE, a CONTRATADA reserva-se o direito de cobrar o valor
do EQUIPAMENTO e visita técnica.
5 - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
Assinatura CONTRATANTE:_______________________________________________________________________________